Um grupo de hackers brasileiros vinculados ao Anonymous realiza um ataque contra diversos sites do governo do Estado da Bahia nesta segunda-feira (6). Os ataques apoiam policiais militares em greve no Estado, que ocupam a Assembleia Legislativa há sete dias durante um protesto para conseguir reajustes salariais. Com os ataques, os serviços de atendimento ao cidadão dos sites do governo do Estados da Bahia e Polícia Militar do Estado da Bahia encontram-se fora do ar.
Por meio do Twitter, os hackers anunciaram que os ataques tiraram do ar 90% dos sites do governo da Bahia. Além dos sites do governo e da PM, sites da Secretaria da Fazenda e também da Assembleia Legislativa estão fora do ar. De acordo com a assessoria de imprensa da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb), responsável por manter os sites do governo no ar, o data center enfrenta queda no fornecimento de energia elétrica desde o final da manhã de hoje. Os sites devem voltar a funcionar nas próximas horas, assim que o problema estiver resolvido.
Na semana passada, o mesmo grupo de hackers brasileiros realizou uma série de ataques contra sites de bancos brasileiros, entre eles Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, HSBC, Citibank, BMG e Panamericano, além de tirar do ar o site da empresa de meios eletrônicos de pagamento Cielo e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As instituições negaram os ataques e afirmaram que seus sites foram sobrecarregados por um grande número de acessos simultâneos.
Em ataques com o objetivo de tirar sites do ar, os hackers costumam usar a técnica conhecida como DDoS. Ela consiste em sobrecarregar o servidor do site atacado com uma grande quantidade acessos simultâneos a partir de vários computadores. Um ataque DDoS não permite que os hackers acessem os dados guardados no servidor. Ele apenas tira o site do ar.
Atividade hacker pode ser punida no Brasil
Embora não haja nenhuma lei específica contra esse tipo de ação, hackers que praticam ataques DDoS contra sites de empresas públicas ou privadas podem ser responsabilizados na Justiça com base no artigo 163 do Código Penal e, se condenados, podem cumprir pena de seis meses a três anos, além de pagar multa. “A empresa precisa mensurar os prejuízos e pedir uma indenização neste valor para o agente do ataque”, disse o advogado Leandro Bissoli, vice-presidente do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados
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